terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Prontuário: direito do usuário da saúde no campo assistencial da Fisioterapia


Ao usuário é assegurado o direito à informação sobre seu estado de saúde quanto à consulta, diagnóstico, prognóstico, objetivos do tratamento, condutas e procedimentos a serem adotados, sendo o fisioterapeuta, na respectiva esfera de competência, responsável em manter os registros atualizados e legíveis em prontuário, bem como pela sua guarda por período mínimo de cinco anos a contar da data da última anotação.

O prontuário é uma fonte de dados, de conhecimento e possui valor probatório, sendo peça fundamental em processo ético e/ou judicial, porque retrata ou deveria retratar como o foi efetuado o atendimento.  Segundo o artigo 299 do Código Penal, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, constitui falsidade ideológica.
É obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta aos seus pacientes em quaisquer áreas e campos de sua atuação profissional, ou seja, por métodos e técnicas executados com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente, vedado negar a este ou ao seu responsável legal o acesso às informações nele contidas, de acordo com a  Portaria nº 1820/09 do Ministério da Saúde e Resolução COFFITO 424/13.
Conforme a Resolução COFFITO 414/12, esse documento de registro das informações do paciente deve ser MINIMAMENTE composto de: identificação do paciente, história clínica, exame clínico/físico, exames complementares, diagnóstico  fisioterapêutico, prognóstico, plano terapêutico, evolução da condição de saúde físico funcional do assistido e identificação do profissional assistente, bem como de eventual estagiário que o acompanhe. Pertinente destacar que não são sinônimos de prontuário “FICHA DE AVALIAÇÃO” ou “EVOLUÇÃO”, isoladamente consideradas partes integrantes dele.
Dessa forma, o prontuário preenchido conforme as formalidades técnicas e normativas é importante documento na garantia dos direitos do usuário e merece todo empenho do fisioterapeuta no sentido de assegurar a qualidade, integralidade, confiabilidade e integridade do que nele for consignado.
Fonte: NovaFisio

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