segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Perguntas e Respostas do COFFITO

Confira aqui uma série de perguntas e respostas retiradas do site do 
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

1. Abertura de clínica

Quero abrir uma clínica, como faço? 
Entre em contato com o seu Crefito e se informe sobre a documentação necessária.
 
2. Acupuntura

O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem aplicar a acupuntura?
Resoluções do Coffito dispõem sobre o reconhecimento da acupuntura como especialidade do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, assim é prática legal por esses profissionais, não sendo exclusividade de médicos.
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=60 
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=28
 
3. Cursos de aprimoramento

Como faço para ter reconhecido curso de aprimoramento?
A Resolução nº 325/07 dispõe não ser mais competência exercida pelo Coffito disciplinar o reconhecimento de cursos de aprimoramento profissional.

4. Cursos de pós-graduação e especialização

É verdade que o Coffito não está reconhecendo cursos de pós-graduação e especialização?
Desde a edição da Resolução Coffito nº 360/2008, o Coffito não mais chancela cursos de especialidades profissionais. A instituição deve observar os requisitos das resoluções atinentes à especialidade que deseja lecionar e adequar seu curso às exigências desta.
Veja aqui a resolução.
 
5. Denúncia

A quem posso fazer uma denúncia?
As denúncias devem ser encaminhadas ao Crefito, pois ele tem a competência para fiscalizar as irregularidades do exercício profissional na área de sua jurisdição (Art. 7º, Lei 6.316/75).
Caso as denúncias sejam contra um Crefito, deve-se encaminhar ofício ao Coffito juntamente com toda documentação ou comprovação de irregularidade.
Veja aqui a Lei 6.316/75.
 
6. Diploma Estrangeiro

Posso ter meu diploma estrangeiro reconhecido no Brasil? 
Sim. Seu diploma deve ser revalidado por uma Universidade Pública que possua o curso desejado, Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, na forma do disposto na Lei 9394/96. Após a convalidação pode ser obtido o registro profissional no Crefito e assim desempenhar seu exercício profissional. Não há a exigência de prova. 
E meu diploma brasileiro, será reconhecido no exterior? 
Todo país dispõe de legislação própria a respeito das questões educacionais. Deste modo, os profissionais devem adequar-se às leis dos países onde desejam trabalhar. Convém procurar o consulado do país onde se deseja trabalhar para obter informações sobre reconhecimento de diplomas.
 
7. Especialidades

Quais são as especialidades da fisioterapia e da terapia ocupacional reconhecidas pelo Coffito?
As especialidades da fisioterapia e da terapia ocupacional reconhecidas pelo Coffito podem ser acessadas no site do Coffito.
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=28
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=60
 
8. Estágio 

Qual a regulamentação para estágio? 
De acordo com a resolução nº 139 estágio só pode ser realizado com a interveniência, obrigatória, da Instituição de Ensino Superior, ou seja, não existe estágio em Fisioterapia a não ser o curricular obrigatório.
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1066&psecao=9 
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1080&psecao=9
 
9. Exames Complementares 

O fisioterapeuta pode solicitar exames complementares? 
Existem vários argumentos para subsidiar a solicitação de exames complementares por fisioterapeutas:

* Resolução nº. 04, do Conselho Nacional de Educação, artigo 5º, inciso VI, enumera como competência do fisioterapeuta realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares (grifo nosso); 
* Diversos Tribunais proferiram decisões favoráveis aos fisioterapeutas no sentido de ser possível a solicitação de exames complementares.

O fisioterapeuta pode, inclusive, solicitar exames laboratoriais, desde que sejam para esclarecer diagnóstico e condutas fisioterápicas.
 
10. Fisioterapia animal/veterinária/equoterapia 

Existe regulamentação para a equoterapia? 
A Resolução nº 348 dispõe sobre o reconhecimento da Equoterapia como recurso terapêutico da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1431&psecao=9
 
11. Honorários 

Gostaria da tabela de honorários da fisioterapia e da terapia ocupacional.
As tabelas de honorários podem ser acessadas no site do Coffito (links abaixo).
http://www.Coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=57
http://www.Coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=51
 
12. Insalubridade 

Tenho direito a receber adicional de insalubridade? 
Questões de insalubridade e periculosidade são da competência de Engenheiros de Segurança do Trabalho, os quais emitem laudos após se verificar se há adequação do ambiente às previsões legais, assim como da função exercida, aferindo as condições de trabalho. Não existe lei específica regulamentando a insalubridade para o profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, a legislação é genérica e pertinente a todos os profissionais que se encontrem em locais insalubres. Consulte esses profissionais dentro da empresa ou instituição onde trabalha, para a verificação da existência da insalubridade alegada.
 
13. Inscrição Definitiva/Secundária/LTT 

O que preciso para solicitar o registro definitivo?
É preciso entrar em contato com o Crefito e se informar quanto à documentação necessária.Posso trabalhar em duas regiões? Preciso ter registro nas duas?
Sim, é permitido ao profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional trabalhar em mais de uma região, no entanto, deverá solicitar a inscrição secundária e serão cobradas as duas anuidades. O art. 13 da Resolução nº 8 do Coffito trata sobre o assunto.
Quero dar entrada no registro definitivo, mas ainda não recebi meu diploma. Como faço?
Pode-se solicitar a inscrição temporária no Crefito da sua região, que poderá ser obtida apenas com a declaração da faculdade.
 
14. Jornada de trabalho 

Qual a jornada de trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?
A jornada de trabalho deverá obedecer à Lei 8856/94, que fixa em 30 horas máximas a jornada semanal de trabalho, inclusive ao profissional que trabalha em esquema de plantão. O profissional pode acumular cargos, o que juntos totalizarão mais de trinta horas semanais. O que não pode é em um emprego ultrapassar a jornada de trabalho fixada.
http://www.Coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=510&psecao=5
 
15. NASF 

Posso trabalhar no NASF em dois municípios? Que carga horária devo cumprir?

O Coffito entende que não há impedimento legal de o Fisioterapeuta ou o Terapeuta Ocupacional acumularem dois cargos ou funções públicas, ou em serem contratados por dois municípios distintos para o exercício de suas respectivas profissões junto ao NASF, haja vista que a Constituição da República Federativa do Brasil consagra a autorização de cumulação de até dois cargos ou empregos públicos de profissionais de profissões regulamentadas da saúde, desde que haja compatibilidade de horários para a prestação dos referidos serviços.
A carga horária não poderá ultrapassar 30 horas semanais, conforme a lei 8.856/94, em cada município, o que não impede que o profissional cumpra 20 horas em um e 20 horas em outro.
Sugerimos o acesso ao link: 
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1739&psecao=7
 
16. Piso Salarial 

Qual é o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?
O piso salarial é estipulado pelo sindicato das profissões de cada unidade da Federação, atendendo ao art. 28 da Resolução nº 10, que enumera como um parâmetro básico para fixação dos honorários as condições sócio-econômicas da região e irá se referir à carga horária máxima de trabalho do profissional que, conforme a lei 8856/94, é de 30h semanais. Procure o sindicato da sua região. Quando o estado não tem sindicato, quem responde é a Fenafito.
http://www.fenafito.com.br/default.asp
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=510&psecao=5
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=937&psecao=9
 
17. Plano de Saúde 

Qual tabela de honorários deve ser utilizada pelos planos de saúde?
Em maio de 2009 foi atualizado o referencial de honorários da fisioterapia e da terapia ocupacional com a publicação das Resoluções Coffito 367 e 368, em vigor desde então. Assim, cada um dos profissionais brasileiros pode (e deve) impor a utilização do Referencial Nacional de Honorários Fisioerapêuticos ou Terapêuticos Ocupacionais.
http://www.Coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1708&psecao=9
http://www.Coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1707&psecao=9
Como ocorrerá a implantação do Referencial Nacional dos Honorários Fisioterapêuticos junto aos planos de saúde?
A implantação do RNHF junto aos planos de saúde será realizada através da ANS, mediante a conclusão de toda estratégia que Coffito está desenvolvendo.
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=32
 
18. Prescrição de Medicamentos 

Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional podem prescrever medicamentos?
O código de ética profissional, Resolução Coffito nº 10/78, proíbe ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional a prescrição de medicamentos.
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=937&psecao=9
 
19. Projetos de Lei 

Quais são os projetos de lei relacionados à fisioterapia e à terapia ocupacional? Como posso acompanhá-los?
Os principais projetos de lei podem ser acompanhados no site do Coffito. Sugerimos também que se cadastre no site da Câmara dos Deputados nos projetos que são de seu interesse.
http://www.coffito.org.br/Projetos_Site_12_04_10.pdf
http://www2.camara.gov.br/ 

Existe algum projeto de lei que vise elevar o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais?
Há um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que trata especificamente sobre o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Trata-se do PL 5979/2009, que “Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”, fixando um piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais) para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. 
O referido projeto de lei iniciou sua tramitação em 6/04, foi realizada uma Audiência Pública com a presença do Coffito para discussão da matéria e embasamento do parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF. 
Após deliberação nesta comissão o projeto será remetido às comissões do Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP; Finanças e Tributação – CFT e Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, respectivamente. Se aprovado na Câmara, o projeto então será remetido ao Senado.

20. Quantitativo de profissionais 

Há quantos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil? 
 
Número de fisioterapeutas registrados: 176.176 
Número de terapeutas ocupacionais registrados: 14.722

Total de profissionais registrados: 
190.898
Números atualizados em 25 de Abril de 2013.
21. Responsabilidade Técnica 

Fisioterapeuta é profissional competente para assumir responsabilidade técnica em clínica?
Sim, o exercício da responsabilidade técnica exigida para os serviços de fisioterapia deve garantir à clientela uma prática assistencial de validade científica comprovada, desempenhada em todos os graus de complexidade, em consultórios, clínicas, casas de saúde, hospitais, empresas e outras entidades, que ofereçam à população assistência terapêutica.

22. Revista Coffito 

Como posso ter acesso à revista Coffito?
Foi finalizado o processo licitatório para contratação de Assessoria de Imprensa que elaborará as revistas, as quais ficarão à disposição eletronicamente no site.

23. Tempo de sessão 

Qual a quantidade ideal de atendimentos por hora?
Em breve teremos consulta pública sobre o assunto em nosso site.
 
24. UTI 

Há regulamentação sobre a atuação do fisioterapeuta em UTI’s?
A Portaria nº. 3432/98 (segue em anexo) do Ministério da Saúde estabelece critérios de classificação para atuação em Unidades de Terapia Intensiva. Outras informações referentes à atuação nas UTI’s estão disponíveis no site da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva.
http://www.assobrafir.com.br/userfiles/file/PTGM-MS3432-98UTI.pdf
  Fonte: Site COFFITO

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